A Direção do Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas (SPCL) decidiu aderir à greve  decretada pela FNE, FENPROF  e outras organizações sindicais de educadores, professores e investigadores por considerar ser esta uma luta importantíssima, devido a estarem em causa direitos de todos os trabalhadores da Administração Pública, direitos esses cada vez mais ameaçados, estando em perigo não só a qualidade de trabalho mas também o futuro de toda a classe docente.

Referimo-nos aqui especialmente ao aumento do horário de trabalho, com uma componente total de 40 horas, aumento insuportável que, além de todos os efeitos nefastos que acarreta, é ainda sinónimo de redução salarial e diminuição dos indispensáveis tempos de pausa que são um direito de qualquer trabalhador, e que, especialmente no caso dos professores, são cada vez mais escassos.

A mensagem governamental é clara: mais tempo de trabalho por remuneração inferior, como se não bastassem já os sacrifícios dos subsídios de Natal e de férias, aliados a uma tributação fiscal tão abusiva que os salários parecem diminuir diariamente.

O SPCL está também em completo desacordo com a injusta mobilidade especial de professores, que tem apenas como objetivo incentivar mais ainda a precariedade laboral da classe, atirando para o desemprego mais algumas centenas de professores, agora aqueles pertencentes a quadros de escolas, o que significa que docentes com 30 e mais anos de serviço podem ficar, repentinamente, privados de colocação.

No caso particular dos professores do Ensino Português no Estrangeiro (EPE), um aumento do horário de trabalho para 40 horas semanais terá consequências catastróficas, mesmo que o peso das horas extra incida exclusivamente sobre a componente não letiva.

Isto porque,  no respeitante aos professores do EPE, já por demasiado sobrecarregados com turmas mistas e longas deslocações entre cursos, o supracitado aumento de horas só terá possibilidade de inserção durante os fins de semana ou nos tempos de interrupção letiva, retirando assim aos docentes o pouco tempo de que ainda dispõem para se refazerem do esforço dispendido nas suas funções diárias.

A inaceitável mobilidade especial terá também repercussões muito negativas no estrangeiro, visto um largo número de professores no EPE  pertencer a quadros de escola ou quadros de zona pedagógica em Portugal, ficando assim privados da possibilidade de regresso aos seus lugares de origem.

O SPCL não pode aqui deixar de chamar a atenção para o acelerado processo de extinção de que o sistema de Ensino Português no Estrangeiro está a ser alvo desde 2010, data em que a tutela do Ministério da Educação e Ciência foi substituída pela tutela do Camões, I. P.  De facto, no curto período de 3 anos, foram já extintos quase 200 lugares no EPE, tendo o contingente de professores, a nível mundial, passado de 620 a 425.

No próximo ano letivo, o contingente será ainda mais reduzido, devido á aplicação da taxa de frequência, denominada “propina”, que afastará dos cursos de Língua e Cultura Portuguesas um número de alunos que, por agora, se cifra em cerca de 3.000.

 A Suíça, Alemanha, Reino Unido e cerca de 50% do Luxemburgo, (visto que nesse país metade dos cursos funciona no sistema integrado que, muito injustamente ficou isento de pagamento), serão os países atingidos.

Em Espanha e em França todos os cursos ficaram também isentos, no primeiro país devido a existir apenas ensino integrado e no segundo em resultado da proibição do Ministério da Educação francês, que vetou a aplicação da “propina” em todas as escolas, visto tratar-se de ensino público e, portanto, obrigatoriamente, de caráter gratuito.

Tal facto, porém, não evitará que um largo número do já tão reduzido contingente de professores de EPE esteja destinado ao desemprego ou, na melhor das hipóteses, a um horário fortemente reduzido, que poderá não garantir a sua sobrevivência. Entre esses docentes estarão certamente professores que dedicaram a maior parte da sua carreira ao EPE, lecionando nesse sistema há 10, 20, 30, ou mais anos.

É deplorável constatar que docentes que contribuíram, com o seu trabalho e a sua dedicação, para a construção deste sistema, sejam agora tratados como meras peças descartáveis.

A aplicação da taxa de frequência, que o SPCL nunca aceitou, transformou os professores de EPE em vendedores de cursos de Língua e Cultura Portuguesas, visto os seus lugares de trabalho, no próximo ano letivo, irem depender do número de inscrições pagas. Portanto, vendedores a comissão, recompensados ou penalizados, conforme o número de “vendas” efetuadas, processo que consideramos ofensivo à dignidade pessoal dos professores, pois este procedimento, além de contrário ao predisposto na Constituição, contradiz também as diretrizes do Decreto-Lei n° 234/ 2012, de 30 de outubro, Regime Jurídico para o EPE, que na sua introdução especifica que, citamos ,”Incumbe, em particular, ao Estado assegurar aos filhos dos cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa, em plena articulação com entidades locais de caráter oficial ou privado”.

Mais à frente pode ler-se ainda ”Nesta linha, a Lei de Bases do Sistema Educativo consagra o Ensino Português no Estrangeiro como uma das modalidades especiais de educação escolar… “.

Ora se o EPE assenta na Lei de Bases do Sistema Educativo, faz parte do Ensino Público, não sendo por isso, legal e correto exigir pagamento de parte dos encarregados de educação.

Toda uma deplorável situação, na qual desejamos, essencialmente, denunciar os factores abaixo:

– Degradação progressiva da qualidade de ensino

 Cada vez um número maior de alunos é lecionado por um menor número de professores. Apenas duas ou três horas letivas semanais para grupos de 16 ou mais alunos, muitas vezes de todos os níveis de escolaridade, é degradante e desmotivante para alunos, pais e professores.

Lamentavelmente, pudemos já constatar que, apesar do pagamento obrigatório e da consequente diminuição do número de alunos, as condições de ensino-aprendizagem não melhorarão em 2013/2014, estando a ser concedidos escassos períodos de duas ou três horas por semana a grupos até 20 alunos, sem levar em conta os diferentes níveis etários e de escolaridade.

– Redução constante do número de alunos e docentes– tanto no passado, como no próximo ano letivo, como futuramente, pois caso não haja melhoria das atuais condições, isto é, mais horas de aula por semana e grupos mais homogéneos, muitos encarregados de educação não voltarão a inscrever os educandos.

– Recusa do cumprimento de legislação em vigor- o Camões, I. P, recusa levar em consideração, para elaboração da rede horária para 2013/2014, as tabelas de conversão de horários vigentes e que acompanham as atuais tabelas salariais. A aplicação das referidas tabelas, segundo as quais 20 horas letivas já poderiam ser consideradas horário completo para efeitos remuneratórios, minimizando assim as nefastas consequências da diminuição do número de alunos, está a ser recusada pela tutela, apesar de as mesmas nunca terem sido revogadas e, dado serem resultado de anterior negociação sindical, só podem, legalmente, ser modificadas ou anuladas pelo mesmo processo.

– Afastamento dos cursos de LCP dos sistemas escolares vigentes- Embora conste no Artigo 20° do DL n°234/2012, Ponto 2, que “Na organização do ensino português no estrangeiro prevalece o princípio da sua integração nas atividades reconhecidas dos sistemas de ensino dos países estrangeiros”, o que pressupõe adequação aos mesmos, é lícito perguntar como se poderá fazer essa integração, ou obter reconhecimento por parte das entidades escolares, visto que o Camões, I. P. entendeu por bem adotar para os alunos do EPE um sistema de avaliação e de certificação baseado no Quadro de Referência das Línguas Europeias, que diverge totalmente, no tipo de classificação, unicamente aplicado a alunos adultos, em escolas de línguas, e exclusivo para o ensino das línguas estrangeiras, daquela aplicada em todos os sistemas escolares europeus, incluindo o português.

Também muito deploravelmente foi, em todo o processo, omitido o facto verídico de que grande parte dos alunos do EPE tem conhecimentos suficientes para a aprendizagem do Português como língua materna, sendo errado classificar a totalidade dos alunos como aprendentes do Português língua estrangeira, sendo essa, porém, a tendência atual.

– Degradação do processo de avaliação de docentes- o SPCL tem constatado que a avaliação de docentes, necessária para obter renovação da comissão de serviço, tem revelado fortes constrangimentos, o que põe em causa a sua idoneidade. Professores competentes que melhoraram o nível do seu exercício profissional, em relação ao ano anterior, com menos faltas e mais horas de formação, viram-se contemplados com uma classificação inferior, por motivos incompreensíveis. Devido a ter-se registado um número significativo dos casos referidos em vários países, o SPCL irá denunciar o sucedido e requerer esclarecimento.

Por tudo o acima exposto se depreende que o futuro do EPE, que é afinal o futuro da Língua e Cultura Portuguesas no estrangeiro, e o dos seus alunos e professores se encontra fortemente comprometido.

Assim, o SPCL continuará a insistir nos seus objetivos:

–  ensino gratuito da nossa Língua e Cultura, pois aprender Português não pode ser um privilégio para alguns

– melhoria das condições de ensino

– condições de trabalho dignas para os professores

– estabilidade profissional

– salários dignos e adequados ao nível económico nos diferentes países

– contra a extinção e degradação do EPE

Nuremberga, Alemanha, 17 de junho de 2013

P´la Direção do SPCL

 Maria Teresa Nóbrega Duarte Soares

                Secretária-Geral

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